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Regras gerais

As regras abaixo valem para qualquer alteração na estrutura, seja ela feita por um gestor na administração ou por uma carga oficial. O sistema recusa a operação que viole qualquer uma delas.

Unicidade​

RegistroPrecisa ser único entre os registros ativos
PatriarcaSigla e slug
ÓrgãoSigla e nome, dentro do mesmo patriarca
UnidadeSigla, dentro do mesmo órgão

Registros excluídos não contam para a unicidade. Por isso, uma sigla liberada por uma extinção pode voltar a ser usada por outro registro, com outro identificador.

Tamanhos​

CampoPatriarcaÓrgãoUnidade
Sigla202025
Nome200200100
Slug50——

O slug aceita apenas letras minúsculas sem acento, números e hífens entre palavras (por exemplo, governo-es).

Estrutura​

  • Órgãos não têm hierarquia entre si. Não existe "órgão filho" nem "mover órgão".
  • Um órgão nunca muda de patriarca. Se uma entidade passa a pertencer a outra instituição, cria-se um novo órgão no outro patriarca.
  • A raiz acompanha o patriarca. Sigla e nome da raiz são sempre os do patriarca; a raiz só é excluída ou reativada junto com ele.
  • Unidades formam uma árvore dentro do órgão. Uma unidade não pode ser pai dela mesma nem de uma unidade acima dela (não há ciclos).
  • Uma unidade só se move dentro do mesmo órgão.

Exclusão e reativação​

Toda exclusão é lógica: o registro deixa de estar ativo, mas continua guardado com seu histórico.

  • Exclusão em cascata. Excluir um órgão exclui as unidades dele; excluir uma unidade exclui as subunidades dela. Antes de confirmar, a administração informa quantos registros serão afetados.
  • Patriarca. Só pode ser excluído quando o órgão raiz é o único órgão ativo e não tem unidades.
  • Reativação. Um registro excluído pode ser reativado, com o mesmo identificador. Não é possível reativar um registro cujo pai continua excluído: reative primeiro o pai.
  • Pai com filhos ativos. O sistema não deixa um registro ficar inativo enquanto há filhos ativos sob ele; por isso a exclusão sempre leva os filhos junto.

Efeito imediato​

Não há fluxo de aprovação: uma alteração confirmada passa a valer imediatamente e entra no histórico. Sistemas integrados a recebem na próxima consulta à API, respeitado o tempo de atualização descrito em API: visão geral.

O Organograma ES registra a estrutura, mas não a cria. Inclusões, renomeações e extinções devem corresponder a um ato oficial (lei, decreto, portaria ou equivalente) da instituição. Cabe ao gestor responsável manter a estrutura fiel a esses atos.